sexta-feira, 15 de abril de 2011

OPINIÃO - DOCUMENTAÇÃO POR CONSULADO OU DIRETO POR MIGRACIONES


Sinceramente me arrependo por ter feito tudo pelo Consulado da Argentina no Brasil, vou explicar porque.

Pelo consulado saímos do Brasil com a sensação de que tudo foi mais fácil, que já estamos viajando com tudo resolvido e que vamos chegar na Argentina e ter algumas "regalias" ou que vão nos tratar diferente por isso, mas falo por experiência própria, NÃO É ASSIM.

Chegamos no registro civil como manda o consulado, com um envelope, porque no consulado é tudo lindo, nós falam para procurar o primeiro registro civil e entregar o envelope e quando chegamos no registro civil nos mandam para Migraciones, chegando em Migraciones nos mandam voltar para casa e marcar um turno por internet, marcamos o turno e só conseguimos o bendito para uns 06 meses depois.

Pois bem, fiz tudo pelo consulado e só fiz gastar muito mais, bom, gastei 250 dólares para tirar a residência TEMPORÁRIA  e o visto TEMPORÁRIO e depois aqui tive que pagar o tramite do DNI que foi 25 pesos. E hoje, lembram que fui em Migraciones para pedir a residência e o DNI permanente, pois bem, paguei mais 335 pesos.

Se eu tivesse feito tudo diretamente por Migraciones teria gastado só 300 pesos da residência e mais 35 pesos pelo DNI e mais nada e ainda teria de cara a residência e o DNI PERMANENTE, claro que se eu tivesse citado o acordo entre Brasil e Argentina (LEI 26.240).

Então um conselho de uma nova visão que tenho agora, faça tudo como eu tinha falado antes, mandem todos os documentos para o MEC e para o Ministério das Relações Exteriores (MRE) ou Itamaraty (é tudo a mesma coisa) aí no Brasil, legalize todos seus documentos e pronto (NÃO ESQUECE DE PEDIR NO MRE OS CARIMBOS DO ACORDO BRASIL-ARGENTINA), venha com tudo legalizado e com as firmas reconhecidas e só, não passe por Consulado da Argentina porcaria nenhuma, porque só vão gastar mundos e fundos como eu fiz.

Depois que estiver com todos os documentos legalizados em mãos, entre no site de Migraciones (http://www.migraciones.gov.ar/accesible/?turno_online), pode ser por aí pelo Brasil mesmo e marque um turno para RESIDÊNCIA, não precisa marcar primeiro para residência e depois para DNI, porque agora eles tem um sistema de VENTANILLA ÚNICA, ou seja, fazem os dois tramites ao mesmo tempo, então marque o turno que citei anteriormente e pronto, pode vir para a Argentina só com o RG e todos os outros documentos legalizados.

No dia do turno compareça no endereço de Migraciones (Av. Antártida Argentina, por enquanto é esse o endereço) para realizar os tramites com todos os documentos legalizados e cópias simples dos mesmos, ah não esquece a foto 4x4 com fundo branco e também NÃO ESQUECE DE IMPRIMIR A LEI 26.240 NO SITE DE MIGRACIONES (http://www.migraciones.gov.ar/accesible/?normativa) E APRESENTAR NO DIA DO TRAMITE, SENÃO NÃO TE DÃO A PERMANENTE E SIM SÓ O TEMPORÁRIO.

Sei que estou sendo chata e insistente com esse assunto, mas é porque quando vamos fazer o nosso documento (DNI) não nos falam nada e se falamos e não temos nada nas mãos para provar o que estamos falando, quem está nos atendendo fica com cara de paisagem e fala que não sabe nada sobre essa lei, e ter documento temporário é uma merda, a gente não consegue fazer nada, não conseguimos ter cartão de crédito daqui, conta em banco, não conseguimos nem contratar um serviço de internet, telefone, tv a cabo, nada mesmo, então ter a permanente é muito melhor e mais cômodo e além do mais é um direito nosso, então temos que fazer valer nossos direitos.

Segue de novo a lei ( eu já tinha colocado em outra postagem, mas vou replicar mesmo assim), é uma cópia da lei que está no site de Migraciones:

ACUERDO ENTRE LA REPÚBLICA ARGENTINA Y LA
REPÚBLICA FEDERATIVA DEL BRASIL PARA LA CONCESIÓN
DE RESIDENCIA PERMANENTE A TITULARES DE
RESIDENCIAS TRANSITORIAS O TEMPORARIAS
Firma: 30 de noviembre de 2005
Legislación Argentina: Ley 26.240, 11/04/2007
Legislación Brasil: Decreto Legislativo 227, 03/09/2008
Ratificación por Notificaciones
Nota Argentina: 10/05/2007
Nota Brasil: 29/10/2008
Vigencia 27 noviembre 2008

ACUERDO ENTRE LA REPÚBLICA ARGENTINA Y LA REPÚBLICA FEDERATIVA
DEL BRASIL PARA LA CONCESIÓN DE RESIDENCIA PERMANENTE A TITULARES
DE RESIDENCIAS TRANSITORIAS O TEMPORARIAS

La República Argentina y la República Federativa del Brasil, en adelante denominados
“Partes”,
CONSIDERANDO el deseo de fortalecer y profundizar el proceso de integración, así
como la estrecha relación que los une, hermanados por la historia, cultura y geografía;
PERSUADIDOS por la necesidad de otorgar un marco adecuado a las condiciones de
los inmigrantes de las Partes, posibilitando de forma efectiva su inserción en la sociedad
de la Parte receptora;
TENIENDO PRESENTE la importancia de mantener los vínculos fraternos existentes
entre las Partes, considerados estratégicos y prioritarios para avanzar en el proceso de
integración regional, con sentimientos de amistad y mutua confianza; y,
REITERANDO lo dispuesto por los Presidentes en la Declaración Conjunta del 16 de
octubre de 2003, en el sentido de fortalecer el proceso de integración con la adopción de
medidas concretas para nacionales de ambas Partes,
Acuerdan:

Artículo 1º
Los nacionales brasileros que se encuentran en la Argentina y los nacionales argentinos
que se encuentran en Brasil podrán obtener la transformación de las residencias
transitorias o temporarias en permanentes, en la medida que lo requieran y cumplan con
los requisitos previstos en el presente Acuerdo.

Artículo 2º
Los nacionales de una parte que se encuentren en situación irregular en territorio de la
otra Parte podrán requerir la regularización migratoria, siempre que presenten los
documentos mencionados en el artículo 3º del presente Acuerdo.
Los nacionales de una de las Parte que hubiesen ingresado al territorio de la otra Parte
como clandestinos solamente podrán solicitar los beneficios del presente Acuerdo
después de salir del territorio del país de recepción y reingresar regularmente.

Artículo 3º
Los pedidos de transformación o regularización deben ser presentados a la Dirección
Nacional de Migraciones del Ministerio del Interior de la Republica Argentina o al
Departamento de Extranjeros de la Secretaría Nacional del Ministerio de Justicia del
Brasil, junto con los siguientes documentos:
a) Pasaporte o del documento de identidad válido para el ingreso a las Partes y
copia;
b) Certificado que acredite carencia de antecedentes judiciales y/o penales y/o
policiales en el país en que hubiere residido el peticionante durante los cinco
años anteriores a la presentación de la solicitud;
c) Declaración jurada de carencia de antecedentes nacionales e
internacionales, penales o policiales;
d) Comprobante de ingreso en territorio de las Partes; y
e) Comprobante de pago de las tasas de inmigración aplicables.
Artículo 4º
La permanencia concedida con base en el presente Acuerdo no exime al interesado de
cumplir con lo dispuesto en la legislación interna de las Partes.
Artículo 5º
El presente Acuerdo será aplicado sin perjuicio de otras normas o dispositivos internos
vigentes en las Partes que resulten más favorables a los intereses de los inmigrantes.

Artículo 6º
1. CIRCULACIÓN Y PERMANENCIA: Las personas que hayan obtenido su
residencia conforme lo dispuesto en el artículo 1º y 2° del presente Acuerdo
tienen derecho a entrar, salir, circular y permanecer libremente en territorio del
país de recepción, previo al cumplimiento de las formalidades previstas por éste
y sin perjuicio de restricciones excepcionales impuestas por razones de orden
público y seguridad pública.
2. Asimismo, tienen derecho a acceder a cualquier actividad, tanto por cuenta
propia como por cuenta ajena, en las mismas condiciones que los nacionales del
país de recepción, de acuerdo con las normas legales de cada país.
3. IGUALDAD DE DERECHOS CIVILES: Los nacionales de las Partes y sus
familias que hubieren obtenido residencia en los términos del presente Acuerdo
gozarán de los mismos derechos y libertades civiles, sociales, culturales y
económicas de los nacionales del país de recepción, en particular el derecho a
trabajar; y ejercer toda actividad lícita en las condiciones que disponen las leyes;
peticionar a las autoridades; entrar, permanecer, transitar y salir del territorio de
las Partes; asociarse con fines lícitos y profesar libremente su culto, de
conformidad a las leyes que reglamenten su ejercicio.
4. REUNIÓN FAMILIAR: A los miembros de la familia que no ostenten la
nacionalidad de uno de los Estados Parte, se les expedirá una residencia de
idéntica vigencia de aquella que posea de la persona de la cual dependan,
siempre y cuando presenten la documentación que se establece en el artículo 3º,
y no posean impedimentos. Si por su nacionalidad los miembros de la familia
necesitan visación para ingresar al país, deberán tramitar la residencia ante la
autoridad consular, salvo que de conformidad con la normativa interna del país
de recepción este último requisito no fuere necesario
5. TRATO IGUALITARIO CON NACIONALES: Los inmigrantes gozarán en el
territorio de las Partes, de un trato no menos favorable que el que reciben los
nacionales del país de recepción, en lo que concierne a la aplicación de la
legislación laboral, especialmente en materia de remuneraciones, condiciones de
trabajo y seguros sociales.
6. COMPROMISO EN MATERIA PREVISIONAL: Las Partes analizarán la
factibilidad de suscribir convenios de reciprocidad en materia provisional.
7. DERECHO A TRANSFERIR REMESAS: Los inmigrantes de las Partes, tendrán
derecho a transferir libremente a su país de origen, sus ingresos y ahorros
personales, en particular los fondos necesarios para el sustento de sus
familiares, de conformidad con la normativa y la legislación interna en cada una
de las Partes.
8. DERECHO DE LOS HIJOS DE LOS INMIGRANTES: Los hijos de los
inmigrantes que hubieran nacido en el territorio de una de las Partes tendrán
derecho a tener un nombre, al registro de su nacimiento y a tener una
nacionalidad, de conformidad con las respectivas legislaciones internas.
Los hijos de los inmigrantes gozarán en el territorio de las Partes, del derecho
fundamental de acceso a la educación en condiciones de igualdad con los
nacionales del país de recepción. El acceso a las instituciones de enseñanza
preescolar o a las escuelas públicas no podrá denegarse o limitarse a causa de
la circunstancial situación irregular de la permanencia de los padres.

Artículo 7º
Los documentos presentados a efectos de trámites migratorios quedan dispensados de
la exigencia de traducción, excepto que existan dudas fundadas en cuanto al contenido
del documento presentado, de conformidad a lo establecido en el “Acuerdo de exención
de traducciones de documentos administrativos para efectos de inmigración entre los
Estados Parte del MERCOSUR” aprobado por la decisión CMC 44/00.

Artículo 8º
La concesión de permanencia será declarada nula si, en cualquier momento, alguna
información presentada por el requirente fuera verificada falsa.

Artículo 9º
Eventuales conflictos que surjan en cuanto a aplicación, alcance e interpretación de los
dispositivos que constan en el presente Acuerdo serán solucionados directamente por
las Partes, que deberán realizar reuniones cuando lo juzguen conveniente para evaluar
la aplicación de este instrumento.

Artículo 10º
Cualquiera de las Partes podrá denunciar el presente Acuerdo, cesando sus efectos seis
meses después de recibir la notificación de denuncia, sin perjuicio de los procesos en
trámites.

Artículo 11º
El presente Acuerdo entrará en vigor a los treinta días de la fecha de la última nota por
la cual las Partes se comunican el cumplimiento de las formalidades legales internas
para su vigencia.
Hecho en la ciudad de Puerto Iguazú, República Argentina, a los 30 días del mes de
noviembre del 2005, en dos originales, en los idiomas español y portugués, siendo
ambos textos igualmente auténticos.

POR LA REPÚBLICA ARGENTINA                                                                                                  POR LA REPÚBLICA FEDERATIVA DEL BRASIL

Bom, se alguma coisa não ficou clara, me mandem um e-mail que eu tento responder.
Beijo para todos e muito boa sorte.

24 comentários:

  1. muito obrigado pelo post como sempre você vem nos ajudando e muito
    e boa sorte nos estudos principalmente em quimica.

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  2. Flávio, preciso mesmo de muita sorte em química, porque tenho dificuldades nessa coisa chata.
    Me faz bem passar minha experiências para as pessoas, porque podem tirar algum proveito delas, kkk.
    Beijo e boa sorte para você tbém.

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  3. E ai Patricia!
    Poxa, eu nao tinha ideia dessa lei 26.240 ai!
    Nossa, ia facilitar muito a minha vida...
    Mas fazer o que né! Já passaram 2 anos!
    ushauhsauhs
    Ótimo post!
    bjaoo

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  4. Então colega, o problema do Consulado no Brasil é que eles são "desinformados" e até mesmo "atrasados" nas questões de visto.
    Pra começar, eles não te informam que o "Registro Civil" é só se for em alguma cidade pequena que não tenha Migraciones, e se for uma cidade com Migraciones pra agendar turno (dizendo que você tem "sobre consular" bla bla bla...).
    E depois, já que existe a "Ley 26.240" por que não fornecem logo a Residência Permanente aqui, não é mesmo?! Eu questionei o pessoal do consulado na época e ficaram com cara de paisagem. Não sabem informar nada, definitivamente.
    Sem contar que no consulado pedem passaporte, RG, caraio a 4... oras, por que não pedir somente o que Migraciones pede?!

    Eu diria que fazer a residência via consulado só é útil caso você tenha um emprego marcado, pressa, etc... no mais, é tenso mesmo.

    Um abraço!

    PS: Que tal comentar com os leitores se pensam em exercer a profissão aí (ou estão trabalhando em outra área ao mesmo tempo), etc? Acho que é uma dúvida de todos :)

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  5. Uma pergunta: estou no Brasil, tenho em mãos o passaporte com visto de residência temporária, e o envelope que me pediram para entregar no registro civil. O que seria melhor eu fazer agora? Já posso agendar por internet a residência permanente ? Grato
    Rodrigo

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  6. Rodrigo, você pode marcar pelo site de Migraciones a residência temporária, porque como vc começou o tramite pelo consulado no Brasil, acho melhor fazer todo o passo a passo, mas ao marcar o turno tenha certeza que estará por aqui na data agendada. Respondi com mais detalhes via e-mail. Abraço.

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  7. ola patricia! gostaria de fazer uma pergunta! me casei na argentina dia 05/05 agora faz poko tempo, e nao tenho documentaçao nenhuma! somente, meu rg , pasaporte, cpf, titulo de eleitor, reservista e minha certidao de nascimento q tive q traduzila e legaliza-la em BsAs, p poder me casar , sakei um turno para tirar DNI no site de migraciones! para o dia 17/06 na av: hipolito yrigoyen e nao na av antartida, mas o tema é q faz 3 dias q tive q voltar pro brasil por assuntos familiares, nao tirei minha residencia ainda, pensei q ja tirava o DNI e a residencia tudo junto!, ai entrei no site de migraciones para tirar um turno para sakar a residencia, mas me diz q eu tenho q sakar o antecedentes penales primeiro, pq tem q escolher um dos 2 modelos de antecedentes q aparecem no site! posso escolher qualquer um , ou nao ?tenho q voltar pra argentina e tirar o antecedentes primeiro? e depois sakar o turno de residencia na av: antartida!?

    muito obrigado pelo help!!!! adorei o seu blog!!!

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  8. eu ia no consulado argentino aqui em SP amanha, mas depois q li o seu blog nem vou perder meu tempo!

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  9. André, você realmente tem que tirar o antecedentes penais da Argentina, tem uma postagem no blog falando sobre isso, com o endereço de onde tirar esse documento.
    Hoje Migraciones está com um sistema de Ventanilla Única, então você faz a residência e o DNI no mesmo dia com o mesmo turno, então acredito que se você for no dia marcado para DNI conseguirá fazer tudo.
    E tem uma série de documentos que terá que apresentar, aqui no blog também tem uma postagem falando sobre esses documentos.
    O antecedentes penais da Argentina não demora para ficar pronto, o meu eu peguei no dia seguinte, então quando você voltar, vai no endereço que coloquei aqui no blog, e pede para o dia que você vai precisar. Entendeu?
    Qualquer coisa me manda um e-mail.
    Ah, eu tirei o antecedentes com a frente azul, mas acredito que possa ter os dois, mas no site de Migraciones tem um e-mail, você pode enviar a pergunta para eles, e eles sempre respondem, pelo menos todas as vezes que mandei as perguntas eles me responderam.
    Abraço e boa sorte!!

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  10. André, minha opnião sobre o Consulado da Argentina, agora que passei por toda a situação, é realmente perda de tempo e dinheiro, melhor fazer direto por Migraciones, vai gastar muito menos.
    Boa sorte!!

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  11. Obrigado Patricia!!!Bom vou fazer o que vc me falou, mas o tema é q tenho medo de chegar no dia pra fazer o DNI e me dizem q eu tenho q voltar pra casa e tirar um turno on line pra fazer a bendita residencia na av: antartida e ter q esperar 3, 4 meses!!! ai mata!!!

    Um grande Abraço e muito obrigado!

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  12. Olha só, eu marquei turno na internet para os dois, porque primeiro eu não sabia qual que eu tinha que marcar, e como o problema era o tempo que demora para os turnos então marquei os dois, pode fazer isso também.
    Bom qualquer dúvida me manda um e-mail.
    Boa sorte!! Abraço.

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  13. Poxa fiz meu trâmite ontem pela ventanilla unica e meio que sabia dessa lei, só que não queria armar quilombo nem lio com ninguem, vai que eles não fossem com minha cara e procurassem com lupa algum defeito na minha documentação porque eles são ótimos pra dizer 'eso esta mal'. só quero minha residência e meu dni e pronto. rsrsrss
    Me deram a precária e o papel pra pagar o dni e me disseram que vai chegar na minha casa :) :) :) :) :)

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  14. Raimundo Nilton Aragão4 de agosto de 2012 às 18:36

    sou fisioterapeuta moro em Teresina-Pi,nascí em Fortaleza-Ce em 05/01/57, agora mesmo a um mês mandei buscar a 2ªVia do meu registro de nascimento em Fortaleza ainda não recebí vou entrar em contato com o cartório,tentei várias vezes vezes vestibular para medicina aqui no Brasil e agora o novo sistemaficou mais pior com o ENEM e não consegui lograr aprovação navegando na Internet encontrei seu blog, de realizar o meu sonho de ser médico,com o cambio favorável, e o sonho na cabeça e com o objetivo claro, pois bem vou fazer o CBC e cursar medicina na UBA e trabalhar em agosto/2013 é a melhor opção e a decisão mais acertada. Me tire essa duvida não tenho condições financeiras de chegar aí para me hospedar queria um esclarecimento, pois estou preparando minha documentação sou recem-formado estou concluindo pós-graduação em fisioterapia hospitalar pela Universidade Estadual do Piauí-UESPI. Abraços até breve aí na Argentina.Teresina(PI), 04/08/12 contato 86-99711422 e-mail:institutojeronimoaragao@gmail.com

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    1. Na verdade até hoje não pediram minha certidão de nascimento para nada, mas como é documento pessoal, vai que algum dia alguém pede, então por isso acho importante ter.
      Para você chegar em Buenos Aires, vc tem que ter alguma reserva financeira, como é que vai chegar sem ter condições de se hospedar? Precisa ter dinheiro pelo menos para ficar em albergue, porque senão como você vai fazer, pretende contar com a sorte?
      Não tenho noção de quanto custa um albergue por mês, mas não deve ser menos do que 500-600 reais só com o café da manhã, as outras refeições são por sua conta e um aluguel de apartamento não sai por menos de 1000 reais, fora a alimentação, então um solteiro tem que contar com no mínimo 1000 reais por mês, isso se for para morar em albergue ou dividir apartamento com outras pessoas, e se for morar sozinho, no mínimo 1500 reais, então não dá para você chegar em BAires sem reserva nenhuma, pelo menos para se manter por uns 2 meses você tem que ter, reserva de no mínimo uns 2500 - 3000 reais e isso para ser econômico, que assim dá tempo de você tentar conseguir um emprego, o que é extremamente difícil conseguir um emprego decente, digo isso porque você ainda não tem os documento do país, e os documentos demoram em média 6-7 meses para conseguir resolver.
      Pense bem antes de tomar qualquer decisão.
      Boa sorte.
      Patrícia

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  15. A documentação exigida tem que ser autenticada/legalizada em algum Consulado Argentino no Brasil? Pelo que li no site da migraciones, parece que sim. "IMPORTANTE:
    Toda documentación expedida en el extranjero deberá contar con la legalización del Consulado Argentino, sito en el país emisor del documento Ministerio de Relaciones Exteriores Comercio Internacional y Culto, o Apostillada, si el país hubiera ratificado el Convenio de La Haya."

    Posso estar errado, desculpe.

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    1. Eduardo, não precisa não, porque existe um acordo bilateral entre Brasil e Argentina para facilitação de emissão de documentos, quando eu vim para cá também tive dúvida quanto a isso, mas não precisei de nada, tanto que no consulado da Argentina em SP eles se negaram a legalizar qualquer documento, mas eu fiz com eles a residência, o que eu me arrependi muito, porque a residência que eles me deram foi a temporária e como somos brasileiros temos direito a permanente, o que facilita muito a nossa vida aqui, principalmente para quem precisa trabalhar. Espero ter esclarecido sua dúvida.

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    2. Muito obrigado, estou de mudança para Buenos Aires no fim do mês de setembro e estou vendo toda a documentação necessária para realizar os tramites todos por lá. Muito obrigado. :)
      Aqui no meu estado não tem consulado argentino, se precisasse disso seria complicado...

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    3. Ah, desculpa, tenho mais uma duvida, sobre a certidão de nascimento. Tenho que enviar a original para o MRE, e se sim, preciso retirar uma nova? Li no site do MRE que eles legalizam cópias autenticadas, mas não sei se serve para a retirada do visto. Devo enviar os documentos amanhã, não sei se preciso tirar uma nova ou não.

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    4. Eduardo, pelo que eu me lembre o MRE só legaliza certidão de nascimento original. Se você fizer os tramites pelo consultado da Argentina terá que ter uma nova, mas se fizer tudo por aqui não precisa, na verdade eu trouxe a certidão porque fiz os tramites pelo consulado, porque aqui nunca me pediram nada, mas é bom trazer legalizado todos os documentos pessoais.

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    5. Enviei os documentos ontem 31/08 para o MRE, estou preocupadissimo, pois minha passagem está marcada pro dia 27/09, será que chega antes disso? NEURA!

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    6. Eduardo, não sei se dará tempo, porque normalmente o MRE demora uns 20 dias para devolver os documentos, mas se não der, o jeito será alguém receber e enviar para você, o correio do Brasil para cá demora em média 5 dias úteis para chegar. Boa sorte.

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  16. Olá Patrícia,q
    Boa noite
    Minha grande dúvida é a seguinte: Eu consiguirei fazer matrícula no CBC e na Faculdade (Pela resolução 841/85, pois já tenho curso superior) sem ter o visto de estudos e sem ter o DNI e/ou a residência?
    Vou te explicar a minha situação:
    Vou agendar meu turno no MEC Argentino, para o final de novembro, daí quando eu for, além de legalizar meu Certificado de Conclusão de Ensino médio e histórico no MEC Argentino, vou traduzir e autenticar a tradução do meu diploma, e legalizá-lo na UBA para poder fazer matrícula no curso de medicina (pela resolução).
    Vou também, pedir o atestado de antecedentes criminais.
    Agora, desde julho, os antecedentes, ficam prontos em 05 dias e são impressos pela internet mesmo, você vai, dá entrada pessoalmente, e depois de 05 dias ele vai estar disponível na internet para vc imprimir.
    Então vou fazer isso, porém não vou poder dar entrada no DNI+Residência (pela VENTANILLA ÚNICA), porque agora, você só consegue agendar um turno no Migraciones se estiver com os antecedentes criminais em mãos, pois vc tem que informar o número desse documento na hora de reservar o turno pela internet. Ou seja, só vou poder AGENDAR turno para Migraciones quando eu já tiver imprimido meus antecedentes criminais argentinos, e a fila para turno no Migraciones ultimamente está de 2 meses, ou seja, só vou poder dar entrada no DNI, no final de janeiro/início de fevereiro.
    Mas eu pretendo, já fazer a matrícula no curso de medicina (pela resolução) já nessa vez que eu for pra lá no final de novembro/início de dezembro . Sei que a inscrição no CBC eu posso fazer em fevereiro/março, e sei que também tenho a opção do UBA 21 que me dá mais liberdade quanto à questão de documentos.
    Mas será que vou conseguir fazer a matrícula na faculdade (pela resolução) já em dezembro, sem ter o visto e sem nem ter dado entrada no DNI+Residencia?
    Será que eu vou conseguir fazer a matrícula na faculdade (pela resolução) sem ter feito a inscrição no CBC? Pois quando eu chegar, no final de novembro, as inscrições já terão se encerrado, e só abrirão novamente em fevereiro.

    Obrigado desde já,

    Felipe

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    Respostas
    1. Felipe, para a inscrição do CBC não precisa ter DNI e para a inscrição pela resolução não me pediram DNI, somente os documentos do curso superior com as devidas legalizações.
      Para marcar residência pelo site de migraciones, desde que eu vim para cá em 2011, na verdade acho que faz mais tempo que isso, só marca com o número do antecedentes.
      Sobre o antecedentes criminais argentino, esse que tem no site pelo que eu saiba não serve, tanto que antigamente a pessoa podia solicitar sem marcar turno, mas a partir de 31 de agosto somente com turno agendado. Nesse link tem as explicações sobre o antecedentes penais daqui:http://www.argentina.gob.ar/tramites/513-certificado-de-antecedentes-penales-personales.php#opcion_1
      Pelo que eu saiba você só pode dar entrada pela resolução se já estiver matriculado pelo CBC, então se você só for fazer sua inscrição no CBC em fevereiro/ março só poderá dar entrada na resolução depois disso.
      Mesmo que seus documentos do ensino médio não estejam com todas as legalizações, você consegue fazer sua inscrição no CBC, e poderá apresentar esses documentos legalizados em fevereiro/ março.
      Boa sorte.

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