terça-feira, 21 de setembro de 2010

Quanto posso levar em dinheiro para o exterior?????



Segundo o site da RECEITA FEDERAL (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/DicaViajantes.htm), todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores, por meio da internet (www.receita.fazenda.gov.br/dpv), e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de BENS A DECLARAR, para fins de conferência da declaração.

O viajante que estiver de saída do País com valores em moeda estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 e superior àquele declarado quando do seu ingresso no País, além da e-DPV, ele deverá ainda apresentar:
  1. Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
  2. Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

ATENÇÃO. A falta de apresentação da e-DPV pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.

No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e observado o limite de valor global de:

a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima;
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre.

Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.

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