terça-feira, 21 de setembro de 2010

Documentação para Visto de Permanência Temporária por 02 anos (Acordo Brasil - Argentina)

- Duas cópias autenticadas das três primeira páginas do passaporte;
- Certidão de nascimento original e atualizada;
- Três cópias autenticadas da certidão de nascimento;
- Certidão de casamento original e atualizada;
- Três cópias autenticadas da certidão de casamento;
- Duas cópias autenticadas do documento de identidade (RG);
- Certidão de antecedentes criminais emitido pela POLÍCIA FEDERAL brasileira com firma reconhecida em cartório da assinatura da pessoa que assinou a certidão;
- Duas cópias autenticadas da certidão de antecedentes criminais;
- 03 fotos 3x4 de frente, sem data, sem óculos, fundo branco, COLORIDA;
- 03 fotos 3x4 de perfil direito, sem data, sem óculos, fundo branco, COLORIDA;
- Passaporte original com validade mínima de 02 (dois) anos.

ATENÇÃO: Todas as certidões originais e cópias autenticadas (exceto passaporte e cédula de identidade originais) deverão ser LEGALIZADAS junto ao Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty - (61) 3411-8806/ 3411-8812) situado em Brasília ou no escritório do seu estado (se possuir, procure no site do MRE).

OBS.: No dia que você der entrada no visto, terá que preencher um formulário com todos os seus dados e colocar neste formulário a data prevista da viagem...marcarão uma data (mais ou menos uma semana antes de você viajar) para retornar no consulado com o passaporte original para autorizarem o visto.
Nesta data marcada você terá que pagar USD 100,00 referente ao visto...o consulado emitirá um boleto e você pagará no banco, retornando ao consulado com o boleto pago para dar continuidade ao processo do visto.
Quando chegar na Argentina terá que procurar no aeroporto um local chamado Migraciones, onde pagará mais uma taxa de USD 150,00.


SUGESTÕES DE SITUAÇÕES QUE VIVI:

- Você pode estar pensando como eu pensei...como assim certidão de casamento e nascimento ATUALIZADA? Pois é isso mesmo, as certidões precisam ser tiradas no ano que você vai dar entrada no visto...por exemplo eu me casei em 2005, mas estou tirando visto em 2010, portanto o ano de emissão da certidão deverá ser 2010. Um saco, mas é assim mesmo que tem que ser...
- Se você for casado (que é o meu caso) precisará tirar uma 2ª via da certidão de nascimento, pois quando fui dar entrada no meu visto, levei apenas a certidão de casamento, porque quando casamos entregamos no cartório a certidão de nascimento e pegamos a de casamento...mas a pessoa que me atendeu no consulado pediu a certidão de nascimento e eu tive que pedir uma 2ª via (paguei R$ 32,45);
- Se você for casado e os dois precisarem do visto para a Argentina, LEMBREM-SE precisarão legalizar no MRE duas vias originais da certidão de casamento, porque são dois processos diferentes (um da esposa e outro do marido).

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