Na UBA (Universidade de Buenos Aires), se a pessoa possuir curso superior, pode-se pedir reconhecimento de matérias para o CBC (Ciclo Básico Comum - que é o 1º ano obrigatório de todos os cursos de graduação)...no próprio site da universidade dá as orientações (http://www.uba.ar/academicos/contenidos.php?idm=117)...
Nesta página indicada aí em cima, diz que ao realizar os tramites necessários (legalização de documentos no MRE e Consulado da Argentina aqui no Brasil), a universidade reconhece automaticamente algumas matérias (isso para o CBC heim!!) e outras poderão ser reconhecidas a partir do momento que a faculdade analisar seus documentos (relação a seguir) e comparar as cargas horárias.
Assim é para o CBC na UBA, já em outras universidades teria que pesquisar...
Portanto, desde que tenha CURSO SUPERIOR, poderá pedir o reconhecimento de matérias, para isso será necessário:
ALGUMAS COISAS VÃO PARECER ABSURDAS, MAS ESTÁ NO SITE DA UBA CITADO ACIMA...
- Certificado de estudos do segundo grau (normalmente vem junto com o histórico escolar, na verdade no rodapé do histórico, se não tiver tem que pedir na escola que você cursou uma declaração de conclusão de curso, além do histórico), original e cópia;
- Diploma da universidade que cursou;
- Histórico escolar;
- Datas das provas e notas obtidas em cada prova (TODAS AS PROVAS, DE TODOS OS BIMESTRES, DE TODOS OS ANOS CURSADOS); ABSURDO, mas pedem...
- Declaração da faculdade dizendo que você nunca teve problemas com a universidade, problemas de nenhum tipo;
- Pedir na universidade o CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (explico mais para frente o que é) do seu curso (depois manda encadernar e envia encadernado para o MRE que eles autenticam somente a declaração da frente), essa declaração tem que ter o que possui o conteúdo programático, e tudo isso juntar ao histórico escolar, pois para o Ministério das Relações Exteriores legalizar programas curriculares ou conteúdos programáticos de CURSO DE NÍVEL SUPERIOR é necessário ter além de todos os documentos a apresentação dessa declaração, assinada pela autoridade escolar emitente com firma reconhecida em cartório, que deve ser anexada junto com os documentos do ensino superior (abaixo segue exemplo desta declaração, mas muitas universidades possuem um modelo próprio);
- Reconhecer firma da assinatura de quem assinou os documentos acima (perguntar na secretaria da universidade em qual cartório essas pessoas tem firma aberta);
- Enviar um e-mail para a SESU (e-mail abaixo) dizendo que precisa da Carta para Aproveitamento de Matérias no Exterior, do artigo 53 do LDB (lei de diretrizes e bases) e explicar porque quer essa carta e qual país (Argentina, Bolívia, Cuba...) irá estudar..., eles enviam no mesmo dia a carta e algumas explicações (tudo por e-mail).
Talvez você esteja se perguntando, assim como eu me perguntei:
O QUE É O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO?
Eu achava que era o histórico, mas na verdade não é tão simples assim...
O conteúdo programático é exatamente todas as aulas que você teve de cada matéria na faculdade...isso mesmo...vai dar aproximadamente 100 folhas, dependendo do curso e da quantidade de anos que você cursou... SIMPLES ASSIM...
Ah não posso esquecer de comentar...o conteúdo programático é pago por ano ou por matéria...no meu caso a universidade cobrou R$ 15,00 por ano + R$ 15,00 da declaração, totalizando R$ 90,00...no caso do meu marido a universidade que ele estudou cobrou R$ 0,50 por matéria + R$ 6,00 da declaração, totalizando R$ 23,50...Então os valores dependem de universidade para universidade.
Os documentos de nível superior não precisam ser carimbados pelo Ministério da Educação (MEC), pois de acordo com o Artigo 48 da Lei nº 9.394, de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases (LDB), os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação, conforme excerto seguinte da lei supracitada, com acréscimo da Resolução CNE/CES nº 12/2007.
Portanto como podem notar, não há procedimento no MEC porque as universidades são autônomas, basta enviar a documentação citada acima para o MRE (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES).
E tem mais, mesmo fazendo tudo isso, corremos o risco de não reconhecerem nenhuma matéria, porque não tem uma lei que obrigue a universidade a reconhecer as matérias, isso é uma coisa que depende do professor da UBA, depende da UBA...e mesmo que abatam qualquer matéria, o máximo que se pode abater é 50%, portanto mesmo que você tenha cursado uma determinada matéria de 1200 horas e lá tenha a mesma matéria por 1000 horas, ou seja inferior a quantidade de horas que você cursou...mesmo assim terá que fazer 500 horas de aula...ISSO JÁ PARA A GRADUAÇÃO E NÃO PARA O CBC...PARA O CBC CONTINUA VALENDO O QUE EXPLIQUEI ANTERIORMENTE...
Todo esse processo pode ser iniciado em qualquer momento do ano, exceto em Janeiro porque estão em recesso escolar.
E-mail para enviar o pedido da carta da LDB: pauloguilayn@mec.gov.br
Modelo da Declaração
Declaramos para os devidos fins que os documentos em anexo e especificados neste sumário foram expedidos pelo Centro Universitário..., e correspondem ao Conteúdo Programático cursado por..., das páginas ...a..., no período de 20... a 20... no curso de ...- BACHARELADO.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Cidade, dia, mês e ano.
Assinatura do secretário geral da universidade.
____________________________________________________________________
Dúvidas entrar em contato com os números de telefone abaixo:
Secretaria de Educação Superior
Ministério da Educação
Esplanada dos Ministérios
Bloco L - 3º andar - Sala 300
Cep: 70000-000 - Brasília/ DF
Telefones: (61) 2022-8116/ 2022-8125